17 Janeiro 2018
E-social
O decreto n° 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Através desse sistema os empregadores passarão a comunicar de forma unificada ao governo as informações dos trabalhadores tais como: vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O que muda para as empresas?
Antes as empresas precisavam encaminhar as questões trabalhistas a diferentes entidades em diferentes formatos. Na prática esses dados já são registrados de alguma forma, como papel e outras plataformas online. Depois da implementação do sistema as empresas vão declarar apenas na interface do eSocial de forma unificada facilitando a consulta e fiscalização de diferentes entidades. De acordo com a resolução do Comitê Diretivo do eSocial N°02/2016 publicado no dia 31/08/2016, Diário Oficial da União, a implementação será realizada em duas partes: a partir de 01 de janeiro de 2018 para os empregadores com faturamento apurado, no ano de 2016 superior a 78 milhões de reais. Para aqueles que faturam abaixo desse valor a obrigatoriedade será a partir de 1° de julho de 2018.
Através do eSocial, as empresas passarão comunicar ao governo, de forma unificada 15 obrigações, sendo elas:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Para as empresas o envio das informações diminuirá os erros nos cálculos que ainda ocorrem na geração dos documentos. Em um único processo, totalmente padronizado as empresas serão mais ágeis e isso reduzirá tempo e custos dedicados à execução dessas tarefas.
As empresas precisam se atentar aos seguintes itens para se adequar ao eSocial:
Legislação: Avaliar se a empresa está de acordo com a legislação e reavaliar as regras e prazos legais.
Processos: redefinir processos considerados críticos e avaliar os prazos legais e a qualidade das informações prestadas.
Sistemas: Avaliar a aderência das aplicações utilizadas nos processos de trabalho de cada área da organização e solicitar junto a fornecedores o atendimento das exigências.
Infraestrutura: Verificar a necessidade de adquirir novas ferramentas de trabalho ou atualização das aplicações.
Pessoas: Capacitação e conscientização das equipes sobre a importância do projeto.
Comunicação: definição das diretrizes de integrações entre área de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Financeiro, Faturamento, Compras, Jurídico e Fiscal.
Nós da Aceex estamos preparados para orientar a sua empresa a se adequar ao eSocial com a melhor solução para o seu negócio.
Ligue e agende uma visita com um de nossos consultores: ABC Paulista: 11 4991 6667 São José dos Campos: 12 3876 3535 e Rio de Janeiro 21 2430 8828.